terça-feira, julho 22, 2008

Já que se fala tanto no assunto aqui vai

I

A consagração do casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma solução menos má que a actualmente existente. Mas não é de forma alguma suficiente. Essa tese está a dar uma importância desmesurada aos efeitos jurídicos do casamento.

O caminho a seguir é exactamente o oposto. De facto, se as pessoas se casam por amor, por que razão se lhes há de impor efeitos jurídicos ? Até considero mesmo aberrante impor efeitos jurídicos a tamanha expressão de afectos.

Poder-se-á dizer que as pessoas são livres de não quererem esses efeitos jurídicos. Contudo, sabemos que o casamento é algo de mais social que jurídico. As pessoas casam-se e festejam esse facto. Demonstram a sua felicidade. E, mais ainda, tem havido a tendência legal de equiparar cada vez mais as uniões de facto aos casamentos. O que para além de esbater as diferenças, mostra um Estado com a paranóia da protecção das pessoas, coitadinhas, como se não fossem adultas e responsáveis pelas suas vidas.

Dir-se-á que poderia existir casamento com efeitos jurídicos e casamento sem efeitos jurídicos. Isto, na verdade, resolveria o problema dramático dos crentes em confissões religiosas cuja celebração seja reconhecida pelo Estado (mormente dos católicos, por razões de quantidade e também - p.ex. ao contrário das Igrejas protestantes - tendo em conta o sacramento matrimonial). Imagine-se o caso de um católico que não quer os efeitos jurídico-civis mas que se quer casar pela sua Igreja por querer receber esse sacramento ? Dramático. E, em bom rigor, atentatório da liberdade religiosa.

Mas isto não chega. O Estado tem alguma coisa a ver com o facto de as pessoas se casarem ou deixarem de se casar ? Quer o Estado-comunidade quer o Estado-poder ? É que já não é apenas a existência dos estados civis de "divorciado" ou "viúvo", os quais são totalmente discriminatórios porque têm por base uma lógica de que o casamento é o estado normal da vida das pessoas, quer ele seja para toda a vida ou não: é-se solteiro, leia-se antes de casado, casado, divorciado ou viúvo (ou separado, vá lá), leia-se depois de casado. Trata-se mesmo de preservar a esfera mais íntima da vida individual.

Evidentemente que temos que ser ponderados. A abolição do estado civil não poderá, como é natural, alterar as situações jurídicas daqueles que se casaram anteriormente. Nem poderá impedir aqueles que o pretenderem de estabelecerem contratos pelos quais salvaguardem as questões que entenderem por convenientes.

II

É bem certo que tenho defendido quando questionado sobre o assunto a adopção por casais homossexuais. Contudo, actualmente coloco algumas nuances sobre o assunto. Senão vejamos.

Não sei se fará sentido que a filiação possa existir sem ser de um homem e/ou de uma mulher. Não corresponde à realidade da natureza.

Contudo, tendo em conta esse ponto, facto é que um solteiro homossexual já pode adoptar, nos termos da lei ! Tal como um solteiro heterossexual !

Ora. A solução que me parece de todo conveniente é pura e simplesmente aplicar a lei actual, não havendo quaisquer diferenças para uma hipótese, p.ex., de alguém que viva em união de facto que queira adoptar sozinho uma criança, ficando com a exclusiva responsabilidade parental - algo que fará algum sentido na eventualidade de o/a parceiro/a ter filhos e ele/a não.

Da mesma forma que um solteiro pode actualmente adoptar e depois eventualmente vir a casar-se !

Isto é. Não é preciso estar num papel que o filho é adoptado por duas pessoas, quando na realidade vive com essas duas pessoas. Preciso é que o seja. E a lei actual já o permite.

quinta-feira, julho 17, 2008

Concordo em absoluto

Com este post, o qual para aqui copio:


O “caso esmeralda” constitui um verdadeiro case study no domínio da perversão dos media.
Vejamos os factos.
A., pai biológico da criança (de ora em diante E.), mantém uma relação com B (relação que, ocasional ou duradoura, terminou).
Meses após a sobredita relação, B. informou os pais (!) de A. que estaria grávida deste, desaparecendo em seguida, logo que cumprida aquela formalidade.
A., qual facínora mal acabado, terá dito que não sabia (eu acrescento, nem tinha que saber) se era ou não pai da futura ex-filha, o que, desde logo, revela não possuir dotes divinatórios (o que num país de bruxos e cartomantes não é pouco), mas que foi transformado na mais absoluta demonstração de falta de carácter e prova provada de estarmos perante um inqualificável tratante.
O A. exigiu prova concludente. E que mais disse ele? Confirmando-se a paternidade, cá estou; caso contrário, vão-me desculpar, abstenho-me de o fazer (a besta). Sentença: crápula da pior espécie.
Adiante.
Em processo próprio de averiguação de paternidade, ficou irrefutavelmente determinado que A. era o pai de E. . Resultado? Assumiu a paternidade da criança? Não. Falso. Da paternidade da criança já ele não se livrava, quisesse ou não “assumi-la”. Essa estava judicialmente fixada e nada mais haveria a fazer. Agora o que havia a fazer era assumir a parentalidade ou, em termos menos pomposos, tomar conta da sua cria. Foi o que imediatamente quis fazer e, ainda que em vão, tentou.
E. tinha nesta altura 12, repito 12, e ainda por extenso, doze meses.
Encontrava-se, então, ao “cuidado” do extremoso “Sargento” Gomes e sua virtual mulher. Havia-lhes sido entregue, contra recibo, por B., mãe da criança, face às dificuldades que a mesma afirmava ter para cuidar da sua filha.
Após a supracitada decisão judicial que determinou a paternidade de E., o casal Gomes foi prontamente informado da intenção de A. em recuperar a filha. Esquivaram-se. Não o receberam, fugiram, fizeram de conta que não sabiam quem era, a própria polícia não conseguiu nunca notificar a Senhora Gomes, de tal sorte que chegou a ser declarada contumaz (para os menos conhecedores, é basicamente uma foragida à justiça) enfim....mais tarde, foram igualmente notificados (na verdade, só o “Sargento”) do processo de regulação de poder paternal, a que sempre se furtaram, e da sentença que fixou aquela, atribuindo, sem qualquer margem para dúvidas, ao pai o poder paternal sobre a menor. Nesta altura, um leitor menos informado seria levado a pensar, “bom, acabou a saga, e lá entregaram a pequena”. Errado.
O que fizeram então os extremosos “pais afectivos” (a esta altura do campeonato, confesso, a utilização desta expressão tem já contornos abjectos)?
Não entregaram a criança ao pai, apesar das duas decisões judiciais já existentes, apesar de eles não existirem sequer juridicamente (naquela altura), e tudo isto porque, preparem-se, “gostam muito dela e querem ficar com ela”. Pronto, tinham-se habituado.
Desde então, e isto há cerca de 5 anos, andam a fugir às autoridades, há quem diga que com a complacência de algumas, ao pai e a todos quantos pretendem apenas executar decisões judiciais.
Passados os tais 5 anos, dizem alguns, despudoradamente acrescente-se, que “agora” já não faz sentido entregar a criança porque ela ia sofrer muito com a separação. Uma catástrofe.
Como, digo eu?
Em síntese: o “Sargento” Gomes e mulher (agora não já virtual, porque entretanto apareceu) passaram mais de 5 anos a gozar com o pai da criança (a quem não posso deixar de louvar a paciência e contenção), outro tanto com a justiça e com a própria autoridade do estado. E com todos nós, valha a verdade. Os que são pais, pelo menos.
Mas não só. (continua)

Estiveram 5 anos a infligir toda a espécie de maus tratos psicológicos permanentes e continuados a uma criança indefesa, a quem decidiram, contra tudo e contra todos (e foi também isto que os fez heróis...), retirar o direito a conhecer a sua família biológica.
Dizem alguns psicólogos (felizmente não todos), que o único interesse a proteger é o de a criança não sofrer agora o trauma da separação (esquecendo-se contudo de informar o público do muito que iria sofrer mais tarde).
Psicólogos esses que, ponderando um putativo interesse da menor, querem fazer tábua rasa dos seus mais elementares direitos, grotescamente violados por quem diz apenas querer protegê-la.
Psicólogos, pedopsiquiatras e afins que parecem assim querer legitimar o rapto e sequestro de crianças e ainda uma espécie de “usucapião” sobre as mesmas, desde que passado o tempo suficiente para criar laços afectivos com os criminosos, a chamada síndrome de Estocolmo (o pormenor do tempo necessário à usucapião veio, entretanto, a ser mais ou menos balizado no seu limite mínimo, sabendo-se, para já, que um ano não chega. Isto porque no recente caso do rapto de uma criança do hospital, encontrada mais de um ano depois, não se ouviu ninguém a clamar pelos laços afectivos entretanto criados. Digamos que a questão do prazo estaria em aberto.).
Estou certo que E. quando for finalmente entregue ao seu legítimo pai, irá sofrer muito com a ruptura, precisará de acompanhamento médico e com certeza carregará para sempre o fardo de uma infância difícil.
Mas pergunto, será isso intolerável em face da alternativa?
Será tolerável, a contrario, que de forma ilegítima, criminosa e violadora dos mais básicos direitos de parte dos envolvidos e de um Estado que ainda se presume de Direito, que os autores de tais actos acabem, de forma tão tortuosa, como heróis? Os fins, afinal justificam os meios?
Recorde-se, e é este o cerne da questão, que se aos 12 meses de idade de E., era ela ainda um bebé, o “Sargento” e mulher tivessem dado imediato cumprimento às decisões judiciais, nada disto teria acontecido.
Agora, sob a capa de heróis da populaça, querem ver legitimado um direito que a Justiça e a lei não lhes poderia nunca reconhecer.
A justiça pode e deve ser cega, mas caso estes senhores levem por diante a sua façanha, passará também a ser surda, muda e manca.
Podem o “Sargento” Gomes e respectiva agradecer à comunicação social deste pobre país e a alguns profissionais do engano e da opinião pseudo informada e desinteressada, que conseguiram transformar em heróis populares quem merecia apenas conhecer a face dura da justiça.

quinta-feira, julho 10, 2008

Sábias palavras de Adriano Moreira

Sobre aqueles que só criticam. Sempre.

Parecem ter muito mais trabalho do que quem as faz. É a legião que, depois das decisões e dos efeitos, sugere a outra cois. Nunca antes. Depois. Analisam, discutem, acrescentam, tiram, lamentam. Fica-lhes claríssimo que devia ser de outra maneira. Descobrem sempre que a outra coisa era a indicada. Para o passado. Para o futuro, esperam. De erro em erro, assim lhes parece o mundo depois de acontecido. A monarquia errada. A república errada. A ditadura errada. A democracia errada. A guerra errada. A paz errada. Sempre o mau caminho, a decisão pior, a palavra imprópria, a obra dispensável. Aos outros cabe decidir, entre mil caminhos, seguir por um. Naquele dia. No exacto instante. Fazendo do trabalho comentário, e da acção a prece. Sabendo dos riscos e a confiar em que os outros depois farão melhor. Tomando a responsabilidade do erro para não ter a da inacção.

terça-feira, julho 08, 2008

Inconstitucional

Esta proposta é manifestamente inconstitucional.

Parte do princípio de que quem mantenha a ligação à vida diplomática vai andar a contar segredos de Estado. E, acima de tudo, viola claramente o princípio da proporcionalidade. Então na parte que se refere aos jubilados a desproporcionalidade é escandalosa.

quarta-feira, julho 02, 2008

Manuela Ferreira Leite ? Zero !

Manuela Ferreira Leite disse, no contexto de uma pergunta sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo:

A sociedade está organizada e tem determinado tipo de privilégios, de regalias e até de medidas fiscais no sentido de promover a família como algo que tem por objectivo a procriação.

Ora. Se os tem não devia ter. E não cabe ao Estado tomar qualquer tipo de posição relativamente ao que cada um quer fazer da família.

Escusado será dizer que os maiores ofendidos por estas vilipendiosas afirmações são todos os heterossexuais que não querem ter filhos. Com os casados à cabeça.

Sem esquecer todos aqueles que têm filhos fora do casamento. Esta ligação entre casamento e filhos é manifestamente reaccionária.