Falências à Italiana
A Visão publicou na sua última edição um artigo sobre o processo de falência da Cooperativa Agrícola do Vale do Sorraia (CAVS - zona de Coruche).
A falência da CAVS tem já uma década, tendo na altura sido polémica, envolvendo algumas figuras conhecidas da nossa praça, como o ex-Ministro da Agricultura Gomes da Silva (aka 'Gomes da Selva' - aquele que queria comer mioleira de vaca para provar que não existia BSE).
Mas o que está em causa agora é mais caricato.
O Supremo Tribunal de Justiça revogou as decisões da 1ª Instância e da Relação e retirou aos 170 trabalhadores a prioridade de créditos sobre a massa falida da empresa, dando primazia à CGD!
Citando a Visão que cita o Acordão, «não fazia sentido nenhum que o credor estivesse garantido pelo seu crédito (...) vendo-se depois confrontado com o reconhecimento legal de um previlégio [dos funcionários], que lesasse a protecção da sua confiança.»
Segundo o mesmo artigo, parece que os bancos, fartos de serem preteridos nestes processos, passaram a encomendar pareceres jurídicos, inspirados no Código Civil Italiano, e que começam a fazer jurisprudência nos nossos tribunais.
Enfim, É O DESCRÉDITO...
5 Comentários:
Inacreditável! É só isso, não há mais nada?
Pelo que li a coisa não é assim linear.
Não sou entendido em Direito Civil, mas ao que parece a questão é bem diferente. Os bancos acabam por ter primazia tendo em conta que são credores de bens específicos, e não de bens gerais como os trabalhadores.
Não sei se certa se erradamente, o tribunal entende que os credores de bens específicos têm prioridade.
E, salvo norma de Direito do Trabalho a qual não conheço e que altere as regras do jogo, isso faz todo o sentido.
O Código Civil italiano é apenas uma parte da argumentação, provavelmente utilizado tendo em conta alguma referência doutrinal...
Ah!...Como 'têm os trabalhadores primazia por algo que foi dado como colateral de um empréstimo numa altura em que os trabalhadores não eram credores e, como tal, não tinham primazia?'
Assim, a coisa muda de figura. É que como estava escrito aquilo que se lia é que tinham feito um frete à CGD.
É a justiça de classe do sisitema capitalista a funcionar.
JMV
Ou a mera justiça.
Os trabalhadores não usufruiram do crédito, também? Teria sido preferível despedir os trabalhadores logo quando o crédito foi pedido?
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