sexta-feira, setembro 05, 2003

RELATÓRIO FODÉ SYLLA E INCONSTITUCIONALIDADES

O Parlamento Europeu recomenda aos Estados-membros que reconheçam as uniões de facto homossexuais, bem como as adopções por casais do mesmo sexo.

Ora, o ordenamento jurídico português parece não reconhecer a última dessas duas situações. E também não reconhece o casamento homossexual, no que considero ser uma inconstitucionalidade.
De facto, o Código Civil diz que o casamento é celebrado por duas pessoas de sexo diferente, etc.

Agora, para considerarmos das eventuais inconstitucionalidades, temos que ver em que consiste o casamento. O único preceito legal que permite antevê-lo é o que se refere aos deveres dos cônjuges. E esses são: cooperação, coabitação, fidelidade e assistência.

Quando alguém me conseguir explicar em que é que um casal de dois homens ou de duas mulheres não pode cumprir esses deveres, eu eventualmente poderei mudar de opinião. Até lá, estou perfeitamente certo da inconstitucionalidade que existe, por violação do princípio da igualdade.


Quando à adopção, bem sei que estão em causa também outro tipo de valores. Mas certamente que quero ver crianças em todo o lado menos em orfanatos. Mais, nada prova que o adoptado por casais do mesmo sexo adopte essa mesma orientação sexual, e mesmo que isso acontecesse tal não seria matéria de preocupação pública (era o que mais faltava o Estado andar a preocupar-se com a orientação sexual de cada um).

E há uns 40 anos também diziam "Olha o filho da divorciada"....e não foi por isso que o divórcio deixou de se tornar algo comum.

Por outro lado, aqui também entramos numa inconstitucionalidade. Também por outro motivo. É que qualquer solteiro homossexual que cumpra os restantes requisitos legais já pode adoptar !!!! Logo, discriminação em função do estado civil !

Não quero é ver crianças em instituições à espera de alguém que lhes possa dar uma vida melhor e com esperança.


E já que falo de adopção, relembro a pior das inconstitucionalidades do nosso Direito da Família. A norma legal que fixa uma idade mínima de 25 anos para adopção para os casados, e 35 anos para os solteiros. Discriminação em função do estado civil, outra vez.
E, pior, aquela visão de que os casados são mais responsáveis que os solteiros, e toda a horrenda lógica de colocar os solteiros de lado.

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