quarta-feira, setembro 03, 2003

MAIS CÓDIGO DO TRABALHO

Agora que ele vai sendo lido com atenção, vão-se descobrindo as pérolas...

Na legislação entretanto revogada, o prazo para o trabalhador poder rescindir contrato com a empresa por não pagamento do salário era de 30 dias. Agora passa para 60...

Isto não faz qualquer sentido. Os empresários ganham alguma coisa com isto ? Não. Alguém saindo por ausência de pagamento muito provavelmente alguém irá ocupar o respectivo lugar. A não ser que a fama da empresa seja tão má por generalização de salários em atraso que ninguém queira ir para lá.

Obviamente, é mau para o trabalhador, que se vê obrigado a ficar à espera e sem receber. A não ser que consiga a desvinculação por mútuo consentimento.

Não vejo qualquer argumento que possa justificar semelhante barbaridade. Nem defender os piores dos empresários isto defende !!!!!!

É mesmo só para fragilizar a situação dos trabalhadores por conta de outrem!

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