quinta-feira, setembro 18, 2003

CONSTITUIÇÃO EUROPEIA

Fui ver a proposta que saiu da convenção e fiquei descansado

O famigerado art. 10º/1 diz o seguinte, afinal: "A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União no exercício das competências que lhe são atribuídas primam sobre o direito dos Estados-membros".

Considerando que uma interpretação correcta e sem complexos deste preceito permite desde logo concluir que isto apenas é a continuidade do que já existe, ou deveria existir.
Ou seja, as directivas terem aplicabilidade directa e revogar as legislações nacionais.

Portanto, nada de preocupações. Interpretar este preceito como significando que o Direito comunitário tem mais valor que qualquer das Constituições nacionais é algo de profundamente abusivo, e que só pode ser feito por ultrafederalistas ou por medrosos. Ou por oportunistas como Francisco Louçã, que hoje em Carta Aberta vem pedir REEFRENDO JÁ, obviamente com o objectivo de liderar uma campanha pelo NÃO...

Já posso votar SIM num eventual referendo descansado :)))))

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