quarta-feira, setembro 17, 2003

CRIMES PÚBLICOS

A nova responsável pela protecção de crianças e jovens veio defender que o abuso sexual de menores passe a ser um crime público. Até aí tudo bem.

Pergunta-se apenas como é que foi possível ter passado a violência doméstica a crime público sem que ninguém se tivesse lembrado do abuso sexual de menores. Enfim, a demagogia habitual do Bloco de Esquerda, as crianças não interessam, as mulheres é que são sempre as vítimas. Felizmente que a lei sobre essa matéria não distingue a violência por sexos, também se o fizesse seria inconstitucional.

O problema surge quando a mesma responsável vem defender algo que já tem sido defendido. Que é o prazo de prescrição para os crimes de abuso sexual de menores só ser contado a partir da maioridade do ofendido.

Antes de mais, não faz qualquer sentido que essa maioridade seja a civil e não a penal, por motivos que se me afiguram como absolutamente óbvios.

E pior, não me parece que o decurso do tempo seja diferente neste caso que nos restantes. Quando muito aumente-se o prazo de prescrição.

Ah, mas uma coisa é certa. Nesse caso, TODAS as situações penais em que o ofendido seja um menor têm que seguir o mesmo regime, é uma pura questão de justiça.

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