Freitas do Amaral e a IVG
Diogo Freitas do Amaral apresenta-nos hoje na Visão um ensaio sobre a IVG, procurando formular uma solução de compromisso.
DFA defende uma alteração ao Código Penal, inserindo-se no art. 142º um novo número que dissesse que a IVG praticada a pedido da mulher grávida, fora dos casos previstos neste artigo, e até às 12 semanas de gravidez, presumir-se-á ocorrida em estado de necessidade desculpante, com dispensa de pena, salvo se o Ministério Público apresentar prova concludente em contrário.
Há que louvar o esforço na formulação de uma solução de compromisso. Contudo, isto não é suficiente:
- se a lei espanhola é muito semelhante à portuguesa e a aplicação é o que se sabe, não custa imaginar certos magistrados do MP a tentarem por todos os meios criminalizar mulheres cuja conduta não é de todo censurável;
- ainda sobre o MP, e se há anos circulam rumores que, a propósito do caso Ruben Cunha, cuja família pertence à Opus Dei, a escolha do magistrado responsável pelo processo, aquando da mudança legalmente prevista, não foi inocente, tendo aquela organização religiosa movido mundos e fundos para ficar um dos seus apaniguados colocado naquele lugar,
já se antevê um terrível lobbying no sentido de existirem penalizações, entendidas como exemplares;
- é terrivelmente injusto colocar a hipótese de qualquer mulher ser julgada, e mesmo investigada, pela prática de uma IVG;
- e, acima de tudo, com a adopção de uma tal proposta continuariam os profissionais de saúde a ser possivelmente penalizados, logo, continuaria a existir a chaga social do aborto clandestino, e a prática de IVG sem as mínimas condições de saúde exigíveis num Estado da União Europeia.
Daí que, mesmo louvando as boas intenções de Freitas do Amaral, não possa estar de acordo com a proposta que apresenta.
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