terça-feira, fevereiro 10, 2004

Dias de férias adicionais

Na sequência do novo Código do Trabalho, que concede 3 dias suplementares de férias por ano aos trabalhadores sem faltas, a CGTP e a CIP pressionam desde já o Governo no sentido de uma definição sobre se tal regime se aplica já para 2004.

Eu prefiro interrogar-me de outra coisa: o que é um trabalhador sem faltas ? Poderá ser prejudicado quem se ausenta por doença por poucos dias ? Poderá ser prejudicado quem exerce funções, por exemplo, como autarca ou sindicalista ?

Caso isso possa acontecer, é algo de absolutamente gritante e que atenta aos princípios básicos de igualdade e de participação cívica. Esperemos que os sindicatos actuem e que o Tribunal Constitucional possa desde já declarar a respectiva inconstitucionalidade.

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