Dias de férias adicionais
Na sequência do novo Código do Trabalho, que concede 3 dias suplementares de férias por ano aos trabalhadores sem faltas, a CGTP e a CIP pressionam desde já o Governo no sentido de uma definição sobre se tal regime se aplica já para 2004.
Eu prefiro interrogar-me de outra coisa: o que é um trabalhador sem faltas ? Poderá ser prejudicado quem se ausenta por doença por poucos dias ? Poderá ser prejudicado quem exerce funções, por exemplo, como autarca ou sindicalista ?
Caso isso possa acontecer, é algo de absolutamente gritante e que atenta aos princípios básicos de igualdade e de participação cívica. Esperemos que os sindicatos actuem e que o Tribunal Constitucional possa desde já declarar a respectiva inconstitucionalidade.
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial