Notícias a Qualquer Preço?
Na continuação da infindável novela da Casa Pia, o ano de 2004 abre com o aparecimento na comunicação social dos dois dignatários máximos da nossa República: Jorge Sampaio e Mota Amaral.
Questiona-se consequentemente se haverá limites e quais a que a comunicação social deverá enquadrar-se.
Corporativamente, vêm os jornalistas lembrar todas as questões relacionadas com o direito à informação, a censura, a auto-censura, ou protecção das fontes de informação.
Do outro prato da balança estará a ética jornalística, os grupos de media, e a procura de vendas e do lucro.
Boa parte desta análise terá de ser feita, necessariamente, pela própria classe.
Aos consumidores resta a opção de comprar ou deixar de comprar jornais, ver ou deixar de ver canais de televisão.
Mas há uma questão que não consigo perceber, e peço ajuda em especial aos meus amigos juristas. Vejamos este caso:
Um jornal divulga algo que, supostamente, está em segredo de justiça.
Das duas uma, ou a notícia é verdadeira ou falsa.
Se a notícia é falsa, existe responsabilidade criminal por parte do jornal e do jornalista.
Se a notícia é verdadeira, significa que alguém violou o segredo de justiça, sendo o jornal e o jornalista coniventes ou cúmplices deste crime (e terá sido, esta informação, comprada?).
Haverá uma terceira hipótese?
Onde fica a liberdade de informação no meio disto tudo?
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