segunda-feira, novembro 17, 2003

O Primado do Acervo Comunitário

José Luís da Cruz Vilaça, antigo Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, veio este fim-de-semana no «Público» contestar a posição defendida por Jorge Miranda, que põe em causa o «Artigo I-10º do projecto de Constituição Europeia segundo o qual a "Constituição e o direito adoptado pelas Instituições da União no exercício das competências que lhe são atribuídas têm primazia sobre o direito dos Estados membros"».

Considera Jorge Miranda que, embora «o direito da União prevaleça sobre o direito ordinário, é inaceitável que o mesmo aconteça relativamente às normas constitucionais, porque isso "conduziria à degradação qualitativa dos Estados membros».

Para José Luís da Cruz Vilaça, «não há nada de novo no artigo I-10.º do projecto de Constituição. Desde o bem conhecido acórdão Costa/ENEL, de 1964, que o Tribunal de Justiça das Comunidades deixou claro, e repetiu até à saciedade, o princípio de que o direito comunitário prevalece sobre todo o direito nacional, "qualquer que seja a sua natureza", constitucional ou não. Quer isso dizer que o princípio do primado está presente na ordem jurídica comunitária desde os primórdios, como um dos seus princípios fundadores e estruturantes. Ao aderir à CEE em 1986, Portugal aceitou (na ausência de derrogações temporárias ou períodos transitórios) o chamado "acervo comunitário", com o conteúdo, o alcance e a interpretação que dele deu e dará a jurisprudência do Tribunal de Justiça, ela própria parte integrante desse acervo

Lembra ainda que tal norma «traduz uma exigência de sobrevivência da ordem jurídica comunitária como uma ordem jurídica autónoma».

«Se o direito constitucional ficasse de fora da União, bastaria a qualquer Estado membro que quisesse violar o direito comunitário elevar ao nível constitucional qualquer norma de direito ordinário para ela se tornar intocável».

Para quem segue de perto esta matéria, esta é uma posição de referência, pelo que se recomenda a leitura do artigo na sua íntegra.


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