Continuando a Discutir a Constituição Europeia
J. Pegado Liz, num artigo no «Público», vem defender o actual projecto de Constituição Europeia, juntando-se a José Luís da Cruz Vilaça ao considerar que o actual texto em discussão não apresenta qualquer inovação jurídica, pelo que não compreende a razão do facto de «com raríssimas excepções, desde os comentadores habituais até a alguns eminentes juristas nacionais, todos se têm pronunciado, de uma forma geral, contra o sentido, o alcance e o âmbito do Projecto de Constituição Europeia, a ponto de se anunciar já mesmo um "manifesto", reunindo alguns dos nomes mais prestigiados do pensamento jurídico-constitucional português, contra a Constituição Europeia»
Chama a atenção que esta Constituição Europeia é, na prática, um novo Tratado:
« O texto do projecto em causa não será nunca, de um ponto de vista formal, uma "constituição" no sentido técnico-jurídico do termo, tal como concebido pelos constitucionalistas. Mas, a partir do momento em que venha a ser adoptado pelo Conselho, aprovado pelo Parlamento Europeu e ratificado pelos Estados-membros, ele adquire uma legitimidade democrática irrecusável, como os sucessivos Tratados de Roma, Maastricht, Amesterdão ou Nice, aceites sem qualquer contestação generalizada.»
«Ora o importante é que se diga, em abono da mais sã verdade dos factos, que este rol de "malefícios" nada tem a ver, originariamente, com este projecto, mas resulta de princípios jurídicos e de opções políticas que foram sendo firmadas desde o Tratado de Roma, passando pelo Acto Único Europeu, por Maastricht, Amesterdão e Nice, sem que ninguém, dos que agora se pronunciam tão violentamente contra o projecto, tivesse levantado um dedo, ou sequer a voz, para os denunciar ou exigir um "referendo". Com efeito, o primado do direito comunitário sobre o direito interno é um princípio consabido da construção europeia e fundamento mesmo da sua arquitectura jurídica, que nenhum sentido tem agora em questionar, a não ser para concluir pela saída de Portugal da EU - o que ninguém teve a coragem consequente de afirmar.»
Para um 'não jurista' como eu, mas seguidor das questões jurídicas, acreditando que, acima das questiuncúlas jurídicas académicas, deve prevalecer o espírito da lei (ou seja, o bom senso), concordo com esta linha de argumentação.
E para além disso, confio mais em países como a Grã-Bretanha do que em alguns Constitucionalistas cá da praça, para nos defender que uma Constituição Europeia que, se em teoria se possa eventualmente sobrepor às Constituições dos vários Estados-Membros, na prática se limite a sintetizá-las, procurando uma linha comum de pensamento Constitucional europeu.
Já agora, é interessante ler a opinião de Pegado Liz na sua vertente mais federalista:
«É que o projecto agora em discussão, e ao contrário do que o acusam injustificadamente, se peca é por não ir suficientemente longe no sentido do federalismo europeu. O que lhe falta é um poder reforçado do Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos europeus, em listas de partidos transnacionais. O que lhe falece é um verdadeiro Executivo europeu, com um presidente eleito pelo Parlamento Europeu. O que, indevidamente, subsiste, é um Conselho com poder legislativo que deveria transitar inteiramente para o Parlamento. O que se lamenta é a não adesão da UE à Comissão Europeia dos Direitos do Homem. O que se não justifica é a ausência de competência de fiscalização constitucional por parte do Tribunal de Justiça, para garantia da compatibilidade das iniciativas legislativas e defesa dos direitos fundamentais. »
Conclui inevitavelmente que «são, assim, não só injustas, como descabidas, as críticas que tem vindo a ser feitas ao Projecto de Constituição e, nesse sentido, porque em nada se altera a natureza da actual União Europeia, não faz qualquer sentido "referendar" o projecto que saia da CIG, quando não se referendou nenhum dos tratados que o precederam.»
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