sexta-feira, junho 27, 2008

Tenho que esclarecer

Anda aí nos blogues de direita muita histeria com o Decreto-Lei nº 105/2008, de 25 de Junho, que reforma o sistema de subsídios de maternidade e paternidade.

Tal histeria deve-se à concessão do subsídio de maternidade nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Ora, tal demonstra que não leram de facto o diploma.

Artigo 2.º
Natureza e objectivo
Os subsídios sociais previstos no presente decreto -lei
concretizam-se na atribuição de prestações pecuniárias
destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência
ou da perda de remuneração de trabalho, em situações
de carência económica, determinadas pela inexistência
ou insuficiência de carreira contributiva em regime de
protecção social de enquadramento obrigatório ou pela
exclusão de atribuição dos correspondentes subsídios do
sistema previdencial.


Ou seja. Tais subsídios destinam-se a compensar minimamente aqueles que não possuem carreira contributiva suficiente. E temos que ter em conta que quem pratica um aborto não estará em condições de trabalhar nas semanas seguintes. Logo, trata-se de uma medida totalmente adequada dentro dos objectivos a que o diploma se propõe.

1 Comentários:

Às 27 junho, 2008 19:00 , Blogger MFerrer disse...

Mas se nem os Juízes s ecolocam dentro da Lei que é o seu munus...
De facto,
Os Srs. Juizes, pese embora a solidariedade que merecem por terem sido gravemente ofendidos, não têm razão em se colocarem contra o Governo ou o PS.
- Primeiro, pq o tal edifíco que ameaçava ruína, tem dez anos e foi construído em terreno pouco ou nada indicado - terreno agrícola- cedido pela autarquia.
- Segundo, porque foram eles que aprovaram a inatalação do seu Tribunal nestas novas instalações provisórias.
- Terceiro pq lhes cabe a eles, e só a eles, cuidar da segurança do exercício da sua alta função. Seria impensável que uma autoridade externa fosse saber junto dos Processos quais os que mereceriam maior presença de forças da Autoridade. É a eles que cabe requisitar a força pública para prover a segurança.
Quarto - Mesmo com segurança presente nesta sala, e em salas conforme todos os padrões, quantas e quantas vezes os réus foram expulsos por desacato e por ofensas verbais aos outros intervenientes, outros réus inclusivé?
Portanto fazer greve de braços caídos nestas circunstâncias é de péssimo tom, dá ideia de que estavam à espera de um pretexto para de voltarem contra o Governo e, principalmente, para se outorgarem as férias de verão dos tais 3 meses...
Uma vergonha esta actitude!
O Presidente da República, garante do funcionamento dos Orgãos de Soberania, tem obrigação de intervir!
MFerrer

 

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