sábado, março 22, 2008

O video do 9º C

Sobre tal caso aqui vai a minha opinião, diferente da generalidade das que se escrevem por aí e eventualmente polémica:

1. Perante a audição de música via telemóvel, a professora deveria ter imediatamente dado ordem de expulsão à aluna.

2. A apreensão, ainda que provisória, de objectos, só pode ser feita nos casos previstos na lei, de acordo com o princípio da competência e o respeito pelo direito de propriedade. Não existe qualquer norma legal que confira a qualquer professor competência para apreender objectos. Aliás, seria um perfeito disparate se tal norma existisse, pois professores não são fiscais, não são agentes de autoridade.

3. Logo, a atitude da professora foi ilegal, e (embora certamente não o sabendo) bem fez a aluna em resistir ao acto ilegal, nos termos das normas gerais sobre autotutela do Código Civil. E não existiu qualquer violência física, aliás basta ler os artigos do Código Penal sobre ofensas à integridade física para facilmente percebermos que o que se passou não se enquadra nas previsões legais.

4. Por exemplo Vital Moreira vem falar em necessidade de punição exemplar. E tem razão, embora não pelas razões que indique. Pura e simplesmente por falta de educação na forma como se dirige à professora. Mas, já agora, o péssimo hábito de muitos professores em tratar os alunos por tu é algo que deveria ser riscado do mapa quanto antes.

Ficarão alguns chocados com o que aqui escrevo. Paciência. Não posso deixar de ter em conta a legalidade. Independentemente de outras questões, fosse ela minha filha eu iria até às últimas consequências para punir quem agiu sem competência para tal violando um legítimo direito de propriedade.

15 Comentários:

Às 22 março, 2008 13:49 , Anonymous Anónimo disse...

Estou totalmente de acordo, visto que a professora não tinha nada que apreender o telemóvel à aluna. Além disso a professora também errou porque não apresentou logo queixa, o que me leva a pensar que ela tem algum sentimento de culpa!

 
Às 22 março, 2008 23:50 , Blogger O Pinoka disse...

Apesar de estar de acordo com o primeiro ponto, só um apontamento para além do código civil, “O uso de telemóveis está expressamente proibido dentro da escola e das salas de aula…” palavras de Fernando Charrua, professor na escola Carolina Michaëlis (http://dn.sapo.pt/2008/03/21/sociedade/aluna_agride_professora_para_reaver_.html).
Pessoalmente se fosse pai da aluna e como encarregado de “educação”, a primeira sanção era minha não esperava pela escola. Mas cada um sabe os valores pelos quais foi regida a sua educação e pelos quais a transmite aos seus filhos.

 
Às 23 março, 2008 03:01 , Blogger Sérgio disse...

...já rodavas isso...

 
Às 23 março, 2008 13:35 , Blogger Pedro Sá disse...

Se o uso de telemóveis está expressamente proibido mais uma razão para que a criatura tivesse sido logo posta na rua.

 
Às 25 março, 2008 11:24 , Blogger Tio Quim disse...

“O uso de telemóveis está expressamente proibido dentro da escola e das salas de aula…"

A partir do momento em que a aluna infringiu esta regra, perde a razão. E já agora sr Pedro Sá:
É por haver pessoas a pensar como o senhor que o país está uma m...a em matéria de educação.

 
Às 25 março, 2008 22:24 , Blogger Pedro Sá disse...

Por vontade do Jojó qualquer professor está no direito de fazer com o que o Estado não seja uma pessoa de bem e possa desrespeitar totalmente a legalidade.

 
Às 25 março, 2008 22:39 , Blogger zazie disse...

Parece que normalmente não costumo concordar consigo, mas neste post diz coisas bem acertadas.

Uma delas é o tratamento "por tu", por parte dos professores. Também nunca entendi essa moda. E é tão grave que até os manuais escolares o usam, à semelhança de quem vende pensos higiénicos ou telemóveis à "jubentude".

 
Às 25 março, 2008 23:01 , Blogger Pedro Sá disse...

A questão é que está muita gente a esquecer-se de que nenhum órgão ou agente do Estado pode actuar sem norma que o habilite e tal. E infelizmente muito boa gente acha que os professores deveriam poder actuar à margem da legalidade. Para os filhos dos outros, é claro.

 
Às 26 março, 2008 11:30 , Anonymous Anónimo disse...

Este post foi escrito por um atrasado mental?

 
Às 26 março, 2008 14:39 , Blogger Pedro Sá disse...

Não, filho, por alguém que conhece os limites jurídicos da actuação do Estado.

 
Às 27 março, 2008 00:20 , Anonymous Anónimo disse...

Confirma-se, é mesmo atrasado mental.

 
Às 27 março, 2008 00:39 , Blogger Pedro Sá disse...

O Pedro Arroja diz que para se ter estatuto em Portugal tem que se ter sido arguido. E que se orgulha de o ter sido.

Eu pelo contrário orgulho-me de ter sido chamado atrasado mental por um anónimo.

 
Às 27 março, 2008 18:18 , Anonymous Anónimo disse...

Segundo as ultimas noticias a Srª Professora deixava os meninos possuirem os seus telelés ligados e até ouvirem mp3. Que raio de professores temos?
O que aconteceu naquela sala vem muito detrás. Se calhar até dos primórdios lectivos da Drª Adozinda.
Reforma prá Senhora e que a menina mude de escola (sem telemóvel, claro).

 
Às 31 março, 2008 16:02 , Anonymous Anónimo disse...

Reitero: é mesmo atrasado mental.

 
Às 23 abril, 2008 01:41 , Blogger Unknown disse...

É óbvio que a Professora não é um agente de autoridade e, portanto, nunca poderia apreender o telemóvel.
Deveria era ter posto a aluna na rua.
Mas o problema parece ser outro, a que título é que a Professora tinha autorizado que os alunos utilizassem o telemóvel?

Deveriamos começar por aqui.

Quanto á aluna é claro que ela foi extremamente mal educada e devia ser punida por isso.

Quanto ao Rafael, o herói que fez a reportagem e que a mostrou ao Mundo, a que título é que é punido?

 

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial