quarta-feira, abril 05, 2006

Costa vs Costa

Funcionários impedidos de falarem sobre «matérias de serviço»

Isto tem sido notícia de destaque pelos mais diversos orgãos de comunicação social durante este dia. Ora, desde quando é que um funcionário público está autorizado a falar à comunicação social sobre matérias de serviço??
(Ou qualquer funcionário de uma empresa privada...)
Haverá algum regime de excepção que torne especiais os funcionários judiciais?

Será que os nossos jornalistas já papam toda e qualquer notícia 'por encomenda' sem fazerem o mínimo de verificação?

4 Comentários:

Às 05 abril, 2006 22:34 , Blogger Tonibler disse...

Incrível!

 
Às 06 abril, 2006 18:55 , Anonymous Anónimo disse...

A questão é mesmo essa... muitos são aqueles que hoje em dia se acham no "direito" de reclamar para si e para os da sua "classe", "regimes de excepção que os torne especiais"... Cumprimentos.

 
Às 07 abril, 2006 07:54 , Blogger Nilson Barcelli disse...

Subscrevo o que disseste.
O sigilo profissional já é uma coisa tão antiga a que estamos legalmente obrigados, que esta atitude dos funcionários judiciais é estranhíssima. Ou talvez não, porque há uma atmosfera acima da lei que se respira quando entramos no mundo judicial.
Abraço.

 
Às 16 abril, 2006 03:08 , Anonymous Anónimo disse...

Pelos vistos o facto de chover dentro dos tribunais é consderado "sigilo profissional" ou está abrangido pelo "segredo de justiça". Simplesmente ridiculo!

José Manuel

 

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