segunda-feira, março 06, 2006

Constituições

Se o António Costa Amaral não fosse jurista, eu até acreditaria nas suas boas intenções relativas à defesa da existência de direitos anteriores ao Estado.

Mas ACA sabe e muito bem que a Constituição norte-americana é produto do lírico jusnaturalismo racionalista dominante na época. E que a Constituição de 1976 foi elaborada numa época totalmente distinta.

Respondendo desde já à pergunta que o António vai certamente fazer, afirmo-me claramente como positivista, ainda que dizer que essa distinção entre jusnaturalismo e positivismo estará no essencial ultrapassada não seja absurdo. A questão é que nos pontos em que supostamente haverá ultrapassagem é notório que falar em direitos naturais e afins não suporta o exame da realidade.

Já diziam os marxistas que quando a ideologia coxeia, a culpa é da realidade. No caso concreto, é precisamente o que acontece. Jusnaturalismo é muito bonito, mas em nada corresponde à vida real.

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