terça-feira, janeiro 03, 2006

Dr. Cavaco, APRENDA a Constituição ! E mais...

Artigo 198.º, n.º 2 da Constituição

«É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento».

Ponto final parágrafo.

Mais. Seguir a absurda proposta de criação de uma Secretaria de Estado para acompanhamento das empresas estrangeiras consubstanciaria um gravíssimo atentado a todos os empresários portugueses, absolutamente discriminados por essa prioridade dada ao investimento estrangeiro relativamente à iniciativa económica nacional.

Estranhamente, não se ouviram vozes de empresários nacionais retirando o apoio a Cavaco após estas inacreditáveis declarações. O que prova quão medíocre e retrógrado é o nosso empresariado, o que aliás é a verdadeira causa do atraso nacional relativamente ao pelotão europeu.

1 Comentários:

Às 03 janeiro, 2006 13:11 , Blogger Freddy disse...

Está ai o dia de reis c o seu bolo... Prepare-se dr.Cavaco!

Abraço de bom ano, da Zona Franca

 

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