sexta-feira, dezembro 23, 2005

Lacão

Não pela posição de princípio. Mas, Rui, porque em meu entender a situação já era inconstitucional desde 1976, não tendo sido necessária a revisão de 2004 para que tal acontecesse.

Porque existem direitos fundamentais atípicos, e a consagração constitucional expressa da não discriminação com base na orientação sexual é apenas reduzir a escrito o que já existia. Porque a enumeração do artigo é meramente exemplificativa.

1 Comentários:

Às 23 dezembro, 2005 14:45 , Blogger Unknown disse...

Eu prefiro ver o assunto pela questão de princípio, se bem que nunca menospresando a questão da constitucionalidade.

 

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