sexta-feira, setembro 16, 2005

No entanto...

Paulo Gorjão:

Não é bem assim. Para já, Jorge Miranda é sistematicamente tudo menos isento em todos os assuntos que envolvam a Igreja Católica. Aconselho-o a ler, por exemplo, os preceitos constitucionais sobre Educação e a posição que o mesmo tem sobre o direito à educação, plasmada no Volume IV do seu Manual de Direito Constitucional.

Opinião diferente têm Gomes Canotilho e Vital Moreira. Já em 1993 (era então o art. 174º/2) defendiam que para casos como este tratam-se de duas diferentes sessões legislativas (vide pág. 701 da Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª edição).

Por mim, concordo com esta última opinião, apesar de ser um preceito de muito difícil leitura. O texto dá a ideia de que há uma mesma sessão legislativa que atravessa duas legislaturas !!! Basicamente, a posição dos professores de Coimbra parece ser a mais correcta, até porque o art. 174º/1 prescreve que a sessão legislativa se inicia a 15 de Setembro ! Ora, a única excepção possível é a que decorre do início da legislatura. Logo, esta legislatura terá, à partida, 5 sessões legislativas.

Em qualquer caso o Tribunal Constitucional terá que se pronunciar...Vital Moreira, em importante texto, não esquece esse ponto.

3 Comentários:

Às 16 setembro, 2005 16:28 , Blogger AA disse...

Caro Pedro, parece-me que a única solução é essa. Em nenhum lugar se diz que a sessão legislativa acaba com a dissolução da AR. Mas diz-se (Art.º 171.º) que com a dissolução começa nova legislatura.

Mas nesse caso, quer dizer que uma sessão legislativa foi partilhada por duas legislaturas; pelo artigo 171.º1, como uma legislatura são quatro sessões legislativas, nem mais nem menos, estamos a entrar agora na segunda sessão legislativa, ou seja, só mais três anos completos de mandato do PS >)

(agora a sério, e contra esta teoria, é uma embrulhada que devia levar em conta os precedentes (ver imagem!), assim o exige a Rule of Law)

(com pena, preferia ver o Referendo ao Aborto feito em 2006 para despachar a coisa -- nunca agora, completamente fora de tempo)

 
Às 16 setembro, 2005 16:33 , Blogger Pedro Sá disse...

No nosso sistema jurídico, o precedente não é fonte de Direito.

Aliás, a decisão entretanto anunciada por Jaime Gama é uma decisão corajosa que põe fim a um errado costume constitucional contra legem.

 
Às 16 setembro, 2005 16:43 , Anonymous Anónimo disse...

olha o pedro sá...o jurista da js a quem o ps arranjou emprego no ex-Anacom,actual ICP..teve sorte..um licenciado em direito que não foi para o desemprego..

 

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