sexta-feira, junho 24, 2005

o Arrendamento

Miguel:

Eu também concordo que, por princípio, o mercado de arrendamento deveria ser totalmente liberalizado, embora não pelas mesmas razões, pois o direito de propriedade também é alvo de restrições, tal como a grande maioria dos outros direitos, o direito à greve, p.ex. Aliás, só os direitos descritos no nº 6 do art. 19º da Constituição é que não podem sofrer qualquer tipo de restrição em circunstância alguma.

Contudo, tendo em conta a situação social e o choque que poderia ser uma liberalização imediata, é legítimo que o Governo adopte medidas de transição. E é exactamente isso que está a ser feito, com a liberalização total no horizonte.

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