No que dá a discussão do famigerado art. 175º...
A declaração de inconstitucionalidade do art. 175º do Código Penal veio provocar uma acesa discussão entre Daniel Oliveira e Miguel Sousa Tavares.
No essencial, estou de acordo com Daniel Oliveira. Abuso é abuso, ponto final. Obviamente, claro que na determinação da medida da pena deverão ser tidos em conta vários factores, daí que as palavras iniciais de MST não parecessem completamente absurdas, se enquadradas dentro deste âmbito.
Contudo, o que é verdadeiramente grave são as afirmações de MST hoje no Público. O conhecido jornalista afirma EXPLICITAMENTE que uma violação cometida por um homem é sempre mais grave que uma violação cometida por uma mulher, seja ela de carácter heterossexual ou homossexual.
É inacreditável como é que ainda se lêem barbaridades destas. É inaceitável como é que se considera que um mesmo acto é à partida mais grave tendo em conta o sexo do agente. É triste como é que há homens que, pior que considerarem que há um género bom e um género mau, consideram que o género mau é o seu próprio.
Gente complexada...
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