quinta-feira, outubro 02, 2003

DA ABSTENÇÃO NO CONGRESSO DO PP

O Blog de Esquerda vem lembrar que no Congresso do PP apenas votaram 666 delegados em 1729. Ou seja 38,52%. E deixa no ar todas as implicações negativas disso.

Ora, do pouco que conheço da organização do PP, devo lembrar a extrema-esquerda que os delegados ao Congresso do PP são os seguintes, vide o art. 36º dos respectivos Estatutos (agradecimentos ao site da Concelhia de Sintra do CDS-PP, na impossibilidade de aceder ao site nacional)
O Congresso tem a seguinte composição:

a) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelos Conselhos Regionais dos Açores e da Madeira, pelas Assembleias Concelhias e pelos Núcleos de Emigrantes;

b) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelas Organizações Autónomas do Partido e organismos equiparados;

c) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelos colaboradores militantes do Partido;

d) Os membros eleitos em Congresso para os órgãos nacionais;

e) O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Nacional;

f) Os deputados à Assembleia da República, às Assembleias Legislativas Regionais e ao Parlamento Europeu que, tendo sido originariamente eleitos, não tenham perdido ou renunciado ao mandato, bem como aqueles que se encontrem em funções há mais de 60 dias seguidos ou alternados;

g) Os Presidentes das Comissões Políticas das Regiões Autónomas e os Presidentes das Comissões Políticas Distritais, Presidentes das Comissões Políticas de Ilha e Concelhias;

h) Os Presidentes das Organizações Autónomas do Partido e Organismos equiparados;

i) Os Presidentes das Câmaras e das Assembleias Municipais e outros autarcas a definir em regulamento aprovado pelo Conselho Nacional;

j) Os membros do Governo e os membros dos Governos Regionais;

k) De entre os 27 fundadores do Partido, os que permaneçam filiados e no pleno uso dos seus direitos.

2. O número de delegados a eleger para cada Congresso, será fixado pelo Conselho Nacional.

3. O Conselho Nacional não pode criar novas inerências.

4. A soma do número de delegados eleitos pela estrutura do Partido com os previstos nas alíneas f) e i) não pode ser inferior a três quartos do número total de delegados ao Congresso.

Para mais quando, ao que sei, nos termos do disposto na alínea i) do nº 1 têm sempre os Presidentes de Juntas de Freguesia filiados no CDS-PP sido considerados inerentes....

Com uma base de recrutamento destas, é de espantar a abstenção ? Aliás, certamente que a grande maioria dos que não votaram nem ao Congresso foram.

O ataque ao CDS-PP (e qualquer ataque a qualquer partido, diga-se) deve ser feito às suas políticas, e não a estas meras formalidades. Mas a extrema-esquerda já nos habituou a esta política rasteira, ao nível da praticada por Paulo Portas.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial