terça-feira, outubro 07, 2003

ARRUMADORES ?

A Câmara de Gaia decidiu impor regras ao trabalho dos arrumadores de automóveis, nomeadamente através da ridícula limitação etária para a partir dos 21 anos. Cuja legalidade é altamente duvidosa.

Em qualquer caso, uma análise dos termos da proposta permite concluir que, com tanto pedido de declaração de IRS e de descontos para a Segurança Social, o objectivo é mesmo acabar com essa praga.

Este talvez seja um bom caminho para acabar com os arrumadores. Embora, tendo em conta o tipo de fenómeno social que é, o ideal seria transformar essa prática em CRIME.

Algumas vozes se levantarão a considerar esta minha ideia como insensível e atentatória, por esses arrumadores, na sua grande maioria toxicodependentes, não conseguirem arranjar emprego, etc. Contudo, a segurança e a propriedade do comum dos cidadãos são absolutamente prioritárias face às necessidades financeiras daqueles outros. E, embora não cabendo na previsão legal do Código Penal, a actividade do arrumador não anda muito longe daquilo que é o crime de extorsão.

Dizem-me que se não forem arrumadores vão assaltar. Mas a polícia serve para quê ? Aliás, em vários locais tenho defendido uma política policial e criminal duríssima, que permita reduzir drasticamente o crime na nossa sociedade.

A nível policial, nem é preciso nada do outro mundo, basta olhar para o que Giuliani fez em New York.

A nível de penas, por um lado um aumento considerável do tempo de pena de prisão, extinguindo-se também a possibilidade de redução daquela através do Tribunal de Execução de Penas, bem como abolindo a regra do cúmulo jurídico e reduzindo, pelo menos para alguns crimes, a idade da imputabilidade penal para os 12 anos.
Por outro lado, fazendo os presos pagar pela estadia, medida que nem é nova porque Tony Blair pelo menos já a propôs. É anti-humano fazer quem cumpre as regras jurídicas sociais pagar pelas despesas daqueles que atentaram aos valores jurídicos mais importantes e por isso a sua conduta, considerada criminosa, levou a que lhes fosse imposta uma pena de prisão.

É que há um valor importante para a geração dos nossos pais que perdeu toda a actualidade. A função reintegradora das penas. Mas alguém que não viva uma existência meramente etérea ainda acredita nisso ?
A pena serve para CASTIGAR quem prevaricou. Terá também certamente uma função preventiva. Mas a suposta função reintegradora é tributária do marxismo e da sua concepção do homem novo, aliás, nas palavras do Prof. Figueiredo Dias, pensava-se a pena como um internamento dirigido à cura do criminoso, visto como paciente.
Tal concepção não faz qualquer sentido, portanto.






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