Ante–Projecto de Estatutos da Ordem dos Advogados
Está em debate público até ao final de Setembro o ante –projecto de Estatutos da Ordem dos Advogados.
Sobre este assunto, e para os interessados, recomendo a leitura do artigo O Trabalhador – Advogado da Empresa, contributo de um conjunto de jovens advogados, sobre as incompatibilidades e impedimentos que poderão ser impostos aos advogados de empresa.
Este artigo alerta para «a forma excessivamente aberta como estão redigidos alguns artigos do ante-projecto» que «podem dar azo a interpretações abusivas», que temem «conterem consequências nefastas para a nossa profissão, bem como para a própria Ordem dos Advogados».
«Pretender que o regime jurídico com base no qual o advogado desempenha as suas funções é que constitui o factor determinante do respeito dos princípios deontológicos a que o advogado está vinculado desde o primeiro momento em que se torna advogado, “é tapar o sol com a peneira”, pois, o advogado deve respeitar a sua deontologia, independentemente do acto jurídico ao abrigo do qual pratique os actos próprios da profissão. O cerne da questão é, pois, outro totalmente distinto! Ele prende-se com a fiscalização do exercício da actividade de advocacia.»
Concluem afirmando que «o advogado que exerce a profissão em regime liberal não é, seguramente, o único que está em condições de respeitar os princípios deontológicos da advocacia!»
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