quarta-feira, setembro 26, 2007

Directas do PSD - a questão estatutária

A propósito da decisão do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD sobre as quotas, aqui vão as minhas considerações sobre o assunto, embora dizendo desde já, ao contrário do Paulo Gorjão, que a decisão não é juridicamente inatacável:

1. Nos termos do nº 3 do art. 6º dos Estatutos do PSD, "o exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos de Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional".

2. O art. 34º dos mesmos Estatutos estipula que "as estruturas do Partido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira regem-se por estatutos próprios aprovados pelos Congressos Regionais, em conformidade com os princípios gerais definidos nos presentes Estatutos, podendo ser diversa a orgânica neles estabelecida, em função da especificidade do meio".

Ou seja, o pagamento actualizado das quotas (que pelos vistos tendo em conta o tal Regulamento teria que ser feito até à data X) é indubitavelmente uma obrigação de todos os militantes do PSD, incluindo os dos Açores. As normas dos Estatutos do PSD/Açores que disponham em contrário, são evidentemente contrárias aos Estatutos nacionais.

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