quarta-feira, abril 11, 2007

Ai isto...

António:

Independentemente do que poderei achar da decisão em causa (e sobre a qual só terei opinião se a ler, o que será difícil tendo em conta o tempo disponível), há duas coisas relevantes:

1. O direito ao bom nome existe, e está juridicamente tutelado.

2. Ao contrário do que essa literatura jusracionalista que anda a ler por sistema lhe quer dizer, a propriedade não é o único bem jurídico. Longe disso. Aliás, antes do ter está o ser.

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