segunda-feira, abril 24, 2006

Alguns comentários

Vital Moreira:

1. Pura e simplesmente as comissões de inquérito parlamentar deveriam ser extintas, pois já se sabe que para nada servem.

2. Não me parece que o plafonamento das pensões de reforma fosse ter algum efeito minimamente substancial na redução do défice.

3. Mais. Onde existe sistema público, pura e simplesmente não deveriam existir deduções fiscais por despesas no privado. Há vários anos que defendo isto.

4. A SCUT do Algarve é justíssima por razões básicas de inexistência de alternativas. O máximo que eu poderia admitir seria uma portagem muito simbólica.

5. Pura e simplesmente todos os benefícios conferidos às Regiões Autónomas deveriam ser extintos, a começar pela escandalosa quota de admissão de estudantes delas oriundos para as licenciaturas, verdadeiramente iníqua e conferidora de privilégios que não têm qualquer justificação.

Já que falamos em universidades, avancemos também para a extinção das épocas especiais de exames para dirigentes associativos, como se houvesse muito trabalho para fazer a esse nível em época de exames, e que é causadora de uma terrível desigualdade, ao considerar a prática dirigente associativa numa associação académica conferidora de privilégios e mais importante do que qualquer outra actividade extra-curricular e extra-escolar.

6. A extinção dos hospitais militares é mais que óbvia.

7. Cabe ao Estado avaliar, de acordo com os melhores critérios de eficiência e de produtividade do sector privado, quantos funcionários é que necessita para cada serviço, e dispensar aqueles que estiverem a mais. E após VÁRIAS leituras da Constituição, ainda fico perplexo com o facto de haver quem diga que despedir com justa causa objectiva funcionários públicos é inconstitucional.

8. Não me parece que haja algum problema em Celeste Cardona, administradora da CGD nomeada pelo Estado, ser delegada ao Congresso do CDS. Aliás, caso não o pudesse fazer estaríamos perante uma gritante (e eventualmente inconstitucional) intromissão nos direitos básicos de cada cidadão dentro de uma associação da qual faça parte.

1 Comentários:

Às 25 abril, 2006 00:56 , Anonymous Anónimo disse...

A demissão da Função Pública é uma das penas discplinares previstas no código disciplinar dos funcionários (juntamente com a suspensão, a aposentação compulsiva, a repreensão, etc) caso infringem os seus deveres previsto no Estatuto Deontológico. Até aí não há nenhuma novidade.

Na figura da aposentação compulsiva é que por vezes há uma utilização perversa, em que vez de uma punição se torna quase um prémio.

José Manuel

 

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