Contra a Abstenção: Multa ou Subsídio?
O problema da Democracia Portuguesa reside nos Portugueses e não no seu sistema eleitoral. Desta forma, o combate à abstenção não se resolve com alterações experimentais no nosso sistema eleitoral, mas com outro tipo de propostas que alterem a forma como os cidadãos encaram o acto eleitoral (ver «O Egoísmo Cívico»).
Segundo a Constituição da República, o voto é simultaneamente um direito e um dever.
Mesmo que não se possa atribuir um preço ou um custo ao voto, é possível tentar obter uma estimativa pontual do seu valor. Se considerarmos a relação entre o total de despesas elegíveis para os partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2002 e o número de votantes, cada voto teve um valor próximo de 5 euros (ver «Quanto Vale 1 Voto?»).
Nestes pressupostos, avanço com duas propostas para combater a abstenção.
Proposta 1
Atribuição de uma senha de presença de 5 euros a cada eleitor que exerça o seu direito de voto
Princípio: O Estado, em representação dos cidadãos portugueses, reconhece a existência de custos, físicos e psicológicos, que o eleitor tem de ultrapassar para poder votar.
Precedente: Já são atribuídas senhas de presença aos membros das mesas de voto.
Repercussão financeira directa da proposta:
Se todos os 8.821.456 Eleitores inscritos nas Eleições Legislativas de 2002 votarem, o custo potencial máximo será de 44.513.565 euros (8.902.713 de contos).
Prevalece nesta proposta a noção de direito de voto. Compete pois ao Estado incentivar os cidadãos a exercerem o seu direito de voto. O exercício deste direito é encorajado com o pagamento imediato da senha de presença que, no fundo, está assente genericamente nos impostos pagos por todos. No caso limite de abstenção 0%, só não existe uma soma nula devido a um efeito redistributivo, uma vez que 5 euros representam mais para quem menos ganha.
A lei eleitoral poderia ainda ser alterada no sentido de permitir ao Estado recorrer a patrocínios para o financiamento dos actos eleitorais («Estas Eleições Legislativas são patrocinadas por Coca-Cola»)
O Estado poderia disponibilizar igualmente alguns serviços no local, como por exemplo os jogos da Santa Casa da Misericórdia, que permitissem ao cidadão reinvestir de imediato a verba recebida.
Proposta 2
Voto obrigatório, com multa de 5 euros a cada cidadão que não exerça o seu dever cívico.
Princípio: O Estado, em representação dos cidadãos portugueses, penaliza os eleitores que não exercem o dever cívico de votar.
Precedente: Por exemplo, o não pagamento de impostos, ou a entrega atrasada das respectivas declarações, é sujeita a multa.
Repercussão financeira directa potencial da proposta:
Se todos os 8.821.456 Eleitores inscritos nas Eleições Legislativas de 2002 não votarem, a receita potencial máxima será de 44.513.565 euros (8.902.713 de contos).
Prevalece nesta proposta o dever cívico. A multa penaliza a falta 'sentido cívico' («adj. de cidadão ou relativo aos cidadãos de um País, como membros de uma Nação, do Estado; patriótico; respeitante ao bem público»), e o prejuízo que daí resulta para o conjunto dos cidadãos portugueses, representados pelo Estado.
Por outro lado, a abstenção passaria a ter uma forma, uma expressão, uma consequência. A expressão 'pagava para não ter que votar' faria finalmente sentido.
Com a criação do cartão único de identificação, seria fácil debitar ao cidadão em falta o valor do incumprimento cívico através da liquidação desta multa no momento em que procurasse utilizar qualquer serviço público.
Tomando como exemplo a taxa de abstenção de 38,5% verificada nas últimas Eleições Legislativas, com a Proposta 1, 5.473.655 votantes receberiam uma senha de presença de 5 euros, num montante total de 27.368.275 de euros (cerca de 5,5 milhões de contos). Com a Proposta 2, 3.429.058 abstencionistas pagariam uma multa de 5 euros, num montante total de 17.145.290 milhões de euros (cerca de 3,5 milhões de contos).
Não serão ambas as propostas mais simples e eficazes do que a criação de círculos uninominais?
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