Fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis
O Paulo Gorjão critica a proposta de José Miguel Júdice no sentido de a Ordem dos Advogados poder pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis, por ela não ser órgão de soberania.
Pois não tem razão desta vez o bloguítico.
Em primeiro lugar, nem o Provedor de Justiça nem o Procurador-Geral da República são órgãos de soberania, e podem, de acordo com o disposto nas alíneas d) e e) do nº 2 do art. 281º da Constituição, pedir a fiscalização sucessiva.
Depois, porque faz todo o sentido que, sendo o Ministério Público parte fundamental do sistema judicial e podendo o seu órgão máximo pedi-la, que o mesmo aconteça relativamente aos advogados, actores incontornáveis desse mesmo sistema.
Em qualquer caso, não concordo em absoluto com o Bastonário da OA. Se, ao nível do Ministério Público, essa possibilidade apenas está conferida ao Procurador-Geral da República, faz todo o sentido que, ao nível dos advogados, apenas o Bastonário da Ordem possa requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva.
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial