terça-feira, dezembro 23, 2003

Expropriações

O Mata-Mouros faz considerações sobre o novo regime legal que aí vem, que permitirá a expropriação, por Sociedades de Reabilitação Urbana (empresas públicas, entenda-se), de edifícios cujos proprietários não procedam à respectiva recuperação.

Antes de mais, e independentemente de algumas reservas que possa ter, concordo com a medida na generalidade. É uma forma de garantir a atenção ao património edificado, no quadro de um urbanismo de melhor qualidade. Actualmente, todos exigem cidades mais bonitas e arranjadas, e tal possibilidade é uma ajuda fundamental nesse sentido.

Para mais, se expropriados e devidamente recuperados esses edifícios servirão certamente para repovoar o centro das cidades (seja para habitação jovem ou não, que essa moda de que só com habitação jovem se faz esse repovoamento a mim não me convence), para aumentar o parque habitacional, para permitir uma política de solos mais consentânea com o direito à habitação.

Mas o mais importante é que essa medida não é inconstitucional. Diz o nº 2 do art. 62º da Constituição que a expropriação por utilidade pública, como é o caso, pode ser efectuada com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

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