sexta-feira, outubro 17, 2003

A Instrumentalização

Para quem se anda a questionar sobre quem instrumentaliza quem no caso do envolvimento de Paulo Pedroso, a TVI ontem e o Diário de Notícias hoje deitam mais uma acha para a fogueira, ao noticiar um novo Acordão do Tribunal da Relação.

O DN na sua capa, que há poucos meses vestia de super-homem o Juiz Ricardo Teixeira, anuncia hoje que «Relação Arrasa Pedroso».

O Acordão em causa diz respeito ao recurso apresentado pela defesa de Paulo Pedroso pelo facto do Juiz Ricardo Teixeira ter revisto antecipadamente a medida de coacção a aplicar ao arguido.

Contudo, os Juizes Desembargadores aproveitam a ocasião para opinarem sobre a medida de coacção propriamente dita, que não estava em causa, defendendo a decisão da manutenção em prisão preventiva de Paulo Pedroso.

Mais notáveis são as considerações feitas à decisão resultante do Acordão dos seus colegas Desembargadores, que julgam dever-se «à vergonhosa e inadmissível coacção psicológica exercida sobre (...) o juiz, quer por maus profissionais de informação, quer por figuras públicas de relevo, as quais devendo ter maior contenção (...) deixaram-se invadir por apaixonados sentimentos sectários».

Este situação fez-me recordar um célebre Acordão do Tribunal de Relação de Guimarães que, ao pronunciar-se sobre o princípio de separação de poderes eventualmente impedir um Tribunal de suspender um Mandato de um Presidente de Câmara (numa fase em que não estava formalizada a acusação), ter considerado inadmissível numa «democracia» manter-se um «criminoso»(?) à frente de um cargo público. Na altura, o recurso também não tinha nada a ver com esta questão, que estava a ser analisada pelo Tribunal Constitucional, e que veio contrariar esta «opinião».

Pelos vistos, os Tribunais portugueses cada vez mais se esquecem do princípio da «presunção de inocência», ficando-se apenas pela presunção.


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