A esquerda e o direito à greve
João Miranda:
Estou evidentemente de acordo consigo relativamente aos pontos 1. e 4. Qualquer tipo de sabotagem é evidentemente censurável, e se a lei impõe serviços mínimos isso se deve a razões óbvias de proporcionalidade entre os interesses envolvidos.
Quanto ao ponto 3., como é evidente é proibido substituir os trabalhadores em greve, caso contrário poderia assistir-se pelo menos à relativização dos efeitos que se pretendem com a mesma no sentido de ficar enfraquecida a posição do trabalhador.
E fiquei sem perceber se efectivamente no ponto 2. se refere a câmaras CDU que fecharam as portas por ordem superior ou a outro tipo de situações.
Por fim, relativamente aos piquetes de greve intimidatórios estou de acordo com o princípio, mas não sei qual a alternativa. Piquetes de greve são algo que tresanda a chantagem emocional com argumentos de falta de solidariedade com os colegas etc. e tal. Mas não se pode também excluir que possam ter existido pressões, nomeadamente por via telefónica, por parte do empregador em sentido contrário. Uma coisa é certa: nenhuma solução poderá tocar no direito a fazer greve e no direito a não fazer greve.
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