Sistemas jurídicos
Adolfo:
Este teu artigo causa-me a mais profunda perplexidade.
Tal como eu, aprendeste na Universidade que há enormes diferenças entre os sistemas jurídicos anglo-americanos baseados na rule of law e os sistemas jurídicos continentais, baseados no primado da Lei.
A rule of law existe nos termos conhecidos tendo em conta circunstâncias histórico-culturais conhecidas, e não é minimamente transportável para qualquer lugar que não conheceu directamente a cultura britânica. Aliás, por exemplo, mesmo se a grande maioria dos países latino-americanos adoptou o sistema político de matriz norte-americana, a nível judicial não adoptaram o sistema da common law.
Ou seja, se à direita o que existe no mundo anglófilo em geral, e nos Estados Unidos em particular, é visto sistematicamente como exemplo, há que ter em conta que muitas dessas ideias não são pura e simplesmente aplicáveis na generalidade da Europa. Outro exemplo de que já aqui falei são as safety nets, algo de totalmente aberrante e inaplicável em países cujos cidadãos não tenham a mesma noção de comunidade dos norte-americanos.
1 Comentários:
Caro,
Não estou sequer, ainda, a propor o rule of law para Portugal. Estou só a manifestar a minha simpatia pelo sistema.
Mas insistir na genralidade e na abstracção da lei não é adoptar o rule of law. A generalidade e a abstracção são elementos da norma e, do panorama legislativo geral, o que se pode ver é a multiplicação de lei pouco gerais e nada abstractas.
Um abraço!
a.
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