segunda-feira, junho 23, 2003

DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS

O Supremo Tribunal Federal norte-americano considera que não é inconstitucional a prática de discriminação positiva que visa promover o acesso de estudantes de minorias étnicas às universidades, com o objectivo de lutar contra as desigualdades raciais.
Consideram os juízes que a Constituição americana "não proíbe a Faculdade de Direito de utilizar o critério da raça nas suas decisões de admissão, quando pretende obter os benefícios educacionais que decorrem da existência de um corpo de estudantes diversificado", apesar de esse critério dever estar sujeito a limites.
Por outro lado, o juiz negro Clarence Thomas votou contra, por considerar que a classificação com base na raça viola o princípio da igualdade. "Cada vez que o Governo classifica os cidadãos em função da sua raça está a diminuir-nos", acrescenta.

Contudo, numa escala máxima de 150 pontos, os candidatos de minorias étnicas tinham logo 20 pontos à partida. Tal norma foi considerada inconstitucional, por não ser considerada adequada para atingir aquele princípio da diversidade.


Tenho que aqui manifestar a minha total solidariedade com a declaração de voto de Clarence Thomas. De facto esta discriminação positiva, como quase todas, é profundamente injusta e atentatória de toda a igualdade que desejamos.
O princípio da igualdade exige que se trate de maneira igual o que é igual, e de maneira desigual o que é desigual.
E dizer que é desigual a situação de alguém no acesso ao ensino superior ou a quase tudo tendo em conta a sua origem étnica não é uma opinião discutível, está ERRADO.
E, como diz o citado juiz, só diminui os beneficiados.

Mas o mais fantástico nesta decisão é o Supremo dar como adquirido que há benefícios educacionais da existência de um corpo de estudantes diversificado, fazendo considerações que em nenhum caso competem a qualquer tribunal quando se pronuncia sobre a constitucionalidade de alguma norma.


Há que daqui pensar nalguns assuntos aplicados ao nosso país, sem prejuízo do estudo jurídico que a seu tempo farei sobre o princípio da igualdade...

1. O real sentido do art. 109º da Constituição, sobre igualdade de género no acesso aos cargos políticos, do qual entende o Prof. Jorge Miranda que exige as inenarráveis quotas por sexo, e do qual entendo eu que não só esse preceito não as exige, como se as exigisse teríamos, pela primeira vez na história da Constituição de 1976, uma revisão constitucional inconstitucional, quanto a esse preceito, por violação dos limites materiais relativos aos direitos, liberdades e garantias, por consubstanciar uma violação descarada do princípio da igualdade. Está por provar o fundamento que o justificaria, que seria existir desigualdade na possibilidade de acesso aos cargos em função do sexo.

2. Mas este assunto em concreto leva-me directamente para uma questão no nosso Ensino Superior.
Podemos contestar as vagas que existem reservadas para estudantes dos PALOP, mas elas certamente derivam de acordos internacionais, e quanto a isso não há nada que permita a sua contestação no plano do princípio da igualdade. Isto sem prejuízo de, tendo em conta que muitos quando concluem a licenciatura cá ficam, o objectivo de cooperação para o desenvolvimento estar seriamente comprometido.
Mas o problema real é relativo às vagas especiais para estudantes das Regiões Autónomas, uma vez que com o regresso de Macau à China creio que esse regime foi extinto.
Ora, os Açores e a Madeira não podem ser vistos como regiões de coitadinhos ! Aliás, em termos de PIB, repito, em termos de PIB, a Madeira será das regiões mais ricas do país !!!
Tudo justifica que os estudantes dos Açores e da Madeira concorram em pé de igualdade com os do Continente, e nenhum argumento lógico é capaz de sustentar nos dias de hoje a existência das vagas especiais para eles existentes em todas as licenciaturas do Ensino Superior Público !
Muito em particular nas licenciaturas que são ministradas nas Universidades dos Açores e na Madeira, até porque (para o ramalhete ainda ser mais feio) em quase todos esses cursos se aplicam regras de preferência regional !!!!!

Aliás, criando-se a possibilidade de mais estudantes do Continente irem estudar para as Regiões Autónomas, seria mais um incentivo para a fixação de população por lá.
Como me dizia alguém no outro dia, muitas das pessoas que moram em Coimbra têm os pais provenientes de zonas diferentes do país, que foram para lá estudar e por lá se conheceram e ficaram...

Mas o essencial é que todos os estudantes portugueses merecem igual tratamento !

2 Comentários:

Às 23 outubro, 2008 10:51 , Anonymous Anónimo disse...

Onde estao o caralho das discriminaçoes positivas?

 
Às 24 outubro, 2008 00:49 , Blogger Pedro Sá disse...

Não posso deixar de registar que este blog está a ser escrutinado nos seus posts mais antigos.

Mas descansem os pseudocensores das minhas opiniões que não vou ser cabeça de lista a coisa nenhuma pelo menos nos próximos anos, portanto gastem lá o vosso tempo com outros.

 

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