segunda-feira, junho 23, 2003

Cabe-me agora abrir as hostilidades comentando algumas notícias do dia:


1. TOXICODEPENDENTES, PRISÕES E RECUPERAÇÃO


Diz a nossa lei que é possível, se o criminoso for toxicodependente, suspender a pena enquanto o mesmo se sujeita a um tratamento de desintoxicação, desde que com o acordo do próprio.
O Dr. Fernando Negrão diz que os magistrados não aplicam essa medida por falta de informação.

Contudo, parece-me que mais interessante que constatações de facto é discutir a profundidade da solução legal adoptada.

Em meu entender, ela é produto de uma visão desculpabilizadora levada ao extremo. A mesma, que embora numa versão mais moderada, permite que o furto formigueiro, ou por necessidade, seja objecto de uma moldura penal bem mais leve.

Ora, independentemente de qualquer solução reintegradora de desintoxicação, esta solução permite que um condenado (na grande maioria dos casos, por furto ou roubo) acabe por não cumprir qualquer pena de prisão. Não me parece que os toxicodependentes sejam casos assim tão específicos que permitam essa flagrante desigualdade. Tal regime não existe para quaisquer outras dependências.

Desintoxicação SIM, mas depois de uma pena cumprida !

E não vou aqui tratar dos problemas das despesas com as prisões, que mereceria um capítulo inteiro...


2. MARQUES MENDES E A IMUNIDADE PARLAMENTAR


O Dr. Marques Mendes defende uma redução drástica da imunidade parlamentar, esquecendo-se certamente que PS e PSD chegaram a acordo para um aumento significativo do seu alcance nas revisões constitucionais de 1989 (sobretudo) e 1997.

Mas o Ministro dos Assuntos Parlamentares tem toda a razão naquilo que agora defende. O instituto da imunidade parlamentar serve basicamente para os fins descritos no nº 1 do art. 157º da Constituição. Para que os Deputados não respondam civil, criminal e disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.

Logo, todo o disposto nos nºs. 2, 3 e 4 deve ser abandonado. Desta vez, Marques Mendes merece aplauso.


3. CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA


Esta medida, que só peca por tardia, fazia parte do programa de Governo do PS e do PSD. Espero que a alteração que aí vem extinga definitivamente a injusta dualidade de regimes jurídicos que existe, sem prejuízo de direitos adquiridos e de disposições relativas às funções próprias do Estado.


4. SUICÍDIOS


Diz a ONU que em cada 40 segundos uma pessoa se suicida, no Mundo. Triste mundo este onde tanta gente se sente sem escolha senão a de pôr fim à vida, ou que prefere fazê-lo a tomar outras opções que pudessem fazer uma vida mais feliz.

O caminho da felicidade tem obstáculos e espinhos, pena que tantos desistam de o prosseguir. Suicidando-se ou não. Creio que estatísticas sobre a quantidade de pessoas que quase se limita a sobreviver, quase vegetando, seriam assustadoras.



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